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Você sabia que há um desconto especial no registro do primeiro imóvel?

É verdade, existe uma lei que obriga os cartórios a darem um desconto de 50% no valor do primeiro registro – para pessoas que estejam registrando um imóvel pela primeira vez.Como fazer para conseguir esse desconto?

É verdade, existe uma lei que obriga os cartórios a darem um desconto de 50% no valor do primeiro registro – para pessoas que estejam registrando um imóvel pela primeira vez.Como fazer para conseguir esse desconto?
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11/02/2020

É verdade, existe uma lei que obriga os cartórios a darem um desconto de 50% no valor do primeiro registro – para pessoas que estejam registrando um imóvel pela primeira vez.

Como fazer para conseguir esse desconto? Por qual razão essa informação não é passada pelos cartórios e o que fazer para se proteger e garantir que o seu registro seja feito dentro da lei?

Queremos responder todas essas perguntas neste artigo. Então, vamos lá, sem demora, vejamos como fazer para conseguir um desconto especial no registro do primeiro imóvel.

O que ela determina a Lei nº 6.015/1973 e o que ela tem em relação ao desconto especial no registro?

A Lei de Registros Públicos – artigo 290 com redação alterada pela Lei º 6.941/1981 – diz na página do CRECI:

“Segundo a Lei 6015/73, que trata de registros públicos, qualquer pessoa que financia a compra de uma residência pela primeira vez pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem o direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel.”

Ou nas palavras da lei: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).” (Fonte: JusBrasil)

Ou seja, se você estiver financiando a compra de um imóvel pela primeira vez e o seu financiamento ocorreu pelo modelo SFH (Sistema Financeiro de Habilitação), você tem direito ao desconto.

Leia em seguida: É HORA DE COMPRAR IMÓVEL PARA MORAR E INVESTIR!

Qual o objetivo do desconto?

O objetivo do desconto especial no registro não poderia ser mais simples. A intenção é que as pessoas deixem de manter os imóveis na irregularidade.

Ao facilitar o registro o poder público garante que a ilegalidade diminua e até mesmo poupa dinheiro em possíveis embates judicias futuros – quando duas pessoas disputam judicialmente a posse de um imóvel, por exemplo.

Quais são os direitos do consumidor se o cartório negar o desconto?

Caso o Cartório negue o desconto o solicitante precisa formalizar o pedido. Escrevendo um documento formalizando a solicitação e deixando esse protocolo registrado, a autenticação pode inclusive ser feita no próprio cartório.

Depois, caso essa formalização não surta efeito – e o cartório negue o desconto – o solicitante deverá procurar a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ). Caso ainda não surta efeito, o solicitante deverá ingressar com uma medida judicial contra o cartório.

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Como conseguir o desconto especial?

Para conseguir o desconto especial de registro o solicitante precisará preencher uma declaração firmada de próprio punho. É importante ressaltar que essa declaração deve ser assinada por todos os compradores do imóvel.

O teor da declaração consiste em afirmar, atentando perante a lei, que aquele imóvel é o primeiro imóvel adquirido. Responsabilizando-se por todas as afirmações escritas nos termos da Lei.

Como comprovar a condição de primeiro imóvel?

Os proprietários deverão solicitar uma certidão negativa de propriedade no cartório onde residem. Também pode acontecer como dissemos acima, alguns cartorários exigem que os proprietários façam uma declaração. Nela estarão confirmando as condições de que é seu primeiro imóvel e de que o imóvel foi financiado pelo SFH.

Leia também: A BAIXA DE JUROS DA CAIXA NO SISTEMA SBPE DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL

Quais são os limites para financiamento imobiliário pelas regras do SFH?

O SFH foi criado pela Lei n.º 4.380/64, com o intuito de resolver os problemas habitacionais. Partindo dele foi criado o Plano Nacional de Habitação (PNH). Que veio para ser o gestor e financiador do SFH.

Qualquer imóvel financiado pelo sistema SFH deve ser avaliado em até R$ 1,5 milhão, em concordância com a resolução mais recente do Banco Central, a n.º 4.767 de 2018.

Ou seja, todos os imóveis dentro dessa faixa de preço podem ser financiados pelas regras do SFH e, portanto, são passíveis de que o comprador (ou compradores) tenham direito ao desconto especial.

Veja também: Como obter o desconto de 50% para o registro do primeiro imóvel

Está preparado para escolher o seu imóvel?

Se você deseja investir no seu primeiro imóvel, então precisa conhecer o Portofino Residencial e o Ilha de Paros. Duas opções de alto rendimento, que estão com financiamento facilitado pela Caixa.

Queremos ressaltar que os dois imóveis possuem opções que podem ser financiadas dentro das regras do SFH. Assim você poderá realizar o sonho de ter um imóvel próprio e ainda contar com o desconto especial de 50% no registro.

Já imaginou sair do cartório com a documentação oficial do seu imóvel em mãos? Nós somos a Egydio dos Santos, uma das maiores construtoras de Ribeirão Preto, e desejamos que você realize esse sonho.

Saiba mais: Como obter o desconto de 50% para o registro do primeiro imóvel

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